Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de 2016

Governo, cidadão e voto: como o voto disfarça os privilégios

por José Carlos Zanforlin O SCRIPT Antes de tudo, esclareça-se que cidadão, na estrutura política do Estado, é o indivíduo que vota e pode ser votado; assim, por causa do tema do artigo, será utilizado esse termo quando referido aos que votam, embora “indivíduo”, que também se submete ao Estado, seja conceito muito mais abrangente e verdadeiramente ontológico . A Constituição brasileira em vigor, logo no artigo primeiro, contém três informações: (i) o Brasil é um estado federado, e não unitário, (ii) seu regime de governo é democrático, e não autoritário, e (iii) o poder provém do povo, mas é exercido por meio de representantes ou diretamente em específicas situações [1] . Esses dados são obtidos diretamente do texto constitucional, e expressam noção de valor do grupo dominante que elaborou a Constituição. Entretanto, é possível obter-se outras impressões sobre democracia, aqui ; aqui ; aqui e aqui .

Investimentos errôneos e taxa de juros

Com legendas em português (botão no canto inferior direito do vídeo).

Função social da empresa, da propriedade e do contrato: O que é isso?

por José Carlos Zanforlin Julgar é uma forma de ação humana Algumas teorias são tão fabulosas em simplicidade e abrangência que perduram no tempo e influenciam diversas áreas de nossa manifestação intelectual. A teoria da ação humana, de Ludwig von Mises, que foi base de seu tratado de economia, é uma delas. Em suas palavras, “ Estas observações preliminares se faziam necessárias a fim de explicar por que este tratado coloca os problemas econômicos no vasto campo de uma teoria geral da ação humana. ” [1] . Muito antes de Mises, é emblemático que João, em seu Evangelho, tenha dito que “ No princípio era o verbo ”, para explicar o início de tudo. Sabemos todos nós que verbo retrata ação; logo, o princípio criador de tudo foi/é a ação, provenha de onde provier.